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Criar um Slick Auto -Playing Destaque Slider conteúdo Por: Chris Coyier em 2008/08/18 Eu amo o Coda Slider plugin para jQuery. Eu usei-o recentemente para construir um par de abas "widgets" . Um aqui em CSS- Tricks na barra lateral para mostrar Script & Style Links , Posts em Destaque e Popular Posts . Apenas um tipo de uma forma divertida de mostrar muito conteúdo em uma área pequena . Também é usado em um artigo para NETTUTS para um propósito semelhante . Ambos os exemplos usam o Coda Slider muito bonito "out of the box ". Claro que o projeto foi fortemente alterada para se ajustar o emprego, mas a funcionalidade em si não foi alterada de forma alguma. Recentemente, tive o chamado para construir uma "zona de conteúdo apresentado ". O Coda Slider caber a factura quase perfeitamente , mas precisava de uma cirurgia funcionalidade pouco a fazer o que eu queria fazer. Um agradecimento especial a Benjamin Sterling por me ajudar e descobrir alguns truques para mim. Ver Demo Download de Arquivos Funcionalidade Checklist Como eu disse, o Slider Coda foi de 90% já existe. Há uma área de conteúdo principal (painéis, Se quiser ), que desliza da esquerda para a direita , cada um com conteúdo exclusivo diferentes. Há geralmente um número definido de painéis, mas o código é escrito de tal forma que a adição ou remoção de painéis de dor não é enorme. Há links que funcionam como navegação para saltar rapidamente para qualquer painel especial . Estas ligações podem ser qualquer coisa (hiperlink de texto, miniaturas , etc) e um link para um único valor hash URL ( cada painel tem uma URL única , se necessário) . Coda Slider proporciona tudo isso fora da caixa . Aqui está o que precisamos , além disso: •Diferentes tipos de conteúdo personalizado em painéis. Nós já podemos colocar o que nós queremos nos painéis , mas para torná-lo mais fácil para nós, haverá um par de diferentes formatos pronto para ir. A principal delas é uma imagem do tamanho de todo o painel , mas com um texto sobreposto . FEITO . •Auto- play . Você ainda pode clicar nas imagens para ir para qualquer painel , mas deixou em si mesmo, o cursor vai ciclo lentamente através dos painéis . Adicionado, veja abaixo. •indicador de seta. Para servir como uma indicação visual do painel que você está vendo , uma pequena seta acima irá mostrar a miniatura apontando para o painel. INCLUIDO. Vamos percorrer o HTML , CSS e JavaScript. O HTML Aqui está o HTML quadro apenas para o controle deslizante se : class="slider-wrap"> class="panelContainer"> class="wrapper"> temp class="photo-meta-data"> Kaustav Bhattacharya
"Free Tibet " Protesto no Rally da Tocha Olímpica class="panel"
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Como cozinhar um ovo Scotch
  • 6 ovos cozidos, bem refrigerado ( i tentar cozinhá-los para apenas uma etapa soft passado fervida , em seguida, colá-los na parte mais fria da geladeira para firmar acima ) < / li>
  • £ 1 salsicha de carne de boa qualidade ( carne de peru que eu usava o solo, temperado com sálvia, pimenta branca , sal e um pouquinho de xarope de bordo ) < / li>
  • 1 / 2 xícara de farinha AP
  • 1-2 ovos batidos
  • 3 / 4 xícara migalhas de pão panko -style
  • óleo vegetal para fritar class="panel"
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quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

Tropa de elite



Junte a Ciência das Artes Marciais com os esquadrões policiais mais bem treinados do mundo. Resultado: Tropa de Elite! Baseado nesse preceito, ilustro este artigo com os estudos apresentados no vídeo-pesquisa acima. Vale ressaltar que, atualmente, o Brasil é representado no maior evento de MMA do mundo, o UFC, dentre outros lutadores, pelo integrante da Tropa de Elite do DF, o lutador Paulo Thiago.


Para sedimentar ainda mais os conceitos propostos neste artigo, segue, logo abaixo, o resultado de um estudo sobre segurança pública, no qual o autor ressalta a relevância de o policial receber treinamento de artes marciais.

Leandro Paiva


"BENEFÍCIOS DA PRÁTICA DE ARTES MARCIAIS PARA O POLICIAL MILITAR"

Autor: EDUARDO MORENO PERSSON

RESUMO:

A amplitude e complexidade da competência legal da Policial Militar são observadas através da análise na legislação vigente, principalmente da Constituição da República Federativa do Brasil.

O Estado garante ao agente público o chamado poder de polícia, necessário para o exercício pleno da atividade policial militar. A coercibilidade, atributo do poder de polícia torna legal o uso da força pelo policial militar quando necessária para aplicação da lei. Contudo, os direitos humanos devem ser respeitados, do contrário, o agente público pode ser responsabilizado legalmente. A legislação brasileira, referente ao uso da força pelos agentes policiais, apesar de possuir lacunas quanto aos limites legais e quanto à aplicação desta força, busca proteger os direitos e garantias individuais do cidadão.

Modelos de uso da força, criados com base nos direitos humanos, priorizam a aplicação de técnicas cujo conhecimento pode ser adquirido através da prática de artes marciais. A atividade policial militar, por suas características específicas exige uma ação técnica do agente público frente à sociedade. As artes marciais, repassadas através da disciplina de defesa pessoal na Polícia Militar de Santa Catarina, possuem suas origens enraizadas nos primórdios da civilização. Caracterizadas pelo culto à tradições, pela prática de técnicas para treinamento de combate, defesa pessoal, e atividades físicas, agregam valores, benefícios físicos e psicológicos aos seus praticantes. Pesquisas e artigos científicos confirmam obras de autores renomados na área de artes marciais, revelando que sua prática agrega qualidades físicas e psicológicas aos seus praticantes.

O policial militar, devido a sua atividade, necessita de uma plena aptidão física e controle psicológico. Assim conclui-se que benefícios físicos, psicológicos e técnicos ou operacionais, podem ser adquiridos pelos policiais militares praticantes de artes marciais. O estímulo de tal prática, bem como, a valorização da disciplina de defesa pessoal, onde técnicas de artes marciais são repassadas, mostra-se de grande relevância para o policial militar, e para a Instituição.

OBJETIVOS

Geral

• Verificar se prática de artes marciais agrega benefícios aos policiais militares.

Específicos

• Identificar a competência legal da Polícia Militar;

• Conceituar o chamado “Poder de Polícia”, sob enfoque do uso da força, na atividade policial militar;

• Apresentar os modelos de uso da força indicados para atividade policial, baseando-se nos direitos humanos;

• Indicar as principais legislações relacionadas ao uso da força na atividade policial militar;

• Apresentar o nível de importância das artes marciais para a atividade policial militar, com base no uso gradual da força e nos Direito Humanos;

• Narrar um breve histórico das artes marciais, bem como características gerais de algumas modalidades, além de conceitos importantes sobre artes marciais e defesa pessoal;

• Apresentar pesquisas científicas sobre benefícios advindos com a prática de artes marciais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS (Resumidas)

A coercibilidade é o atributo que justifica o emprego da força quando em situações de oposição do cidadão à uma ordem legal do policial militar. Tratados internacionais foram elaborados com o intuito de orientar a utilização da força por parte dos responsáveis pela aplicação de lei. Entende-se por força, neste caso, a utilização de técnicas pautadas na legislação vigente e nos direitos humanos.

A legislação brasileira, apesar de possuir lacunas quanto aos limites legais e quanto à aplicação da força por parte dos agentes públicos, busca proteger os direitos e garantias individuais do cidadão. O policial militar que age sem observar o caráter técnico pode incorrer em tipos penais, como lesões corporais e abuso de autoridade, tanto na justiça comum como na justiça especial, na justiça militar.

O termo “uso gradual da força” foi exemplificado através de modelos de atuação do policial conforme reação do agente infrator contra uma determinação do agente público. O modelo recomendado pelo Ministério da Justiça e pela Secretaria Nacional de Segurança Pública denota que o uso de técnicas sem a utilização de armas pode ser aplicado em diversas possibilidades de reação do agente infrator da lei.

Observando-se, outros modelos de “uso gradual da força”, verificou-se também que o emprego de técnicas sem o uso da armas ocupa grande espaço, conforme mostram as figuras um, dois, três e quatro. Técnicas com as “mãos livres” apresentadas nos referidos modelos mesclam-se com a utilização de armas não letais, dentre elas o bastão policial, o cassete, a tonfa. A correta técnica de aplicação destes materiais deriva dos conhecimentos de artes marciais.

As artes marciais, repassadas através da disciplina de defesa pessoal na Polícia Militar de Santa Catarina, possuem suas origens enraizadas com a do surgimento do homem, nos primórdios da civilização. Caracterizadas pelo culto à tradições, pela prática de técnicas para treinamento de combate, defesa pessoal, e atividades físicas, agregam valores, benefícios físicos e psicológicos aos seus praticantes. Estes benefícios comprovam-se por meio da experiência de especialistas em artes marciais, bem como, em pesquisas científicas realizadas com praticantes.

A atividade policial militar, pautada na lei e conseqüentemente na preservação dos direitos humanos, necessita de conhecimentos técnicos específicos, como os adquiridos através da prática de artes marciais. O treinamento em defesa pessoal revela-se de grande relevância para o arcabouço técnico do policial militar. Assim, conclui-se que a prática de artes marciais, agrega benefícios físicos, psicológicos, e técnicos ou operacionais, aos policiais militares. Benefícios físicos tais como: flexibilidade, resistência anaeróbia, aeróbia, correção postural, dentre outros. As peculiaridades da atividade policial militar, como por exemplo, o próprio policiamento ostensivo, uma das fases da polícia ostensiva, (podendo ser realizado em viatura, onde o policial militar permanece muito tempo sentado, ou mesmo a pé) exige do policial, características físicas como força e resistência muscular. Estas características podem ser adquiridas com a prática de artes marciais.

Policiais militares também podem acumular benefícios psicológicos como: controle da agressividade, da expressão da raiva, redução do estresse, disciplina, etc. Tais benefícios quando desenvolvidos pelos policiais militares, podem diminuir a influência destes sentimentos na atividade policial militar. Quando motivados por sentimentos pessoais, de compaixão ou mesmo de raiva, o policial militar acaba por abdicar da técnica. Abandonando os procedimentos técnicos, policiais militares podem incidir em crimes, quando motivados pela raiva, pelo ódio da situação, ou mesmo agir colocando a própria vida e a de terceiros em risco quando atuando sem a concentração necessária, por exemplo, em uma situação de abordagem.

Cabe destacar também os conhecimentos técnicos reunidos com a prática de artes marciais. A amplitude de técnicas, advindas do conhecimento de artes marciais, garante ao policial maior magnitude de ações no momento de utilizar-se da força para aplicação da lei. A prática de artes marciais propicia ao policial, noções importantes quanto à graduação da força a ser aplicada e o momento necessário de sua utilização. Portanto, indiretamente, a prática de artes marciais, protege o policial de condutas que possam ser tipificadas como crimes, culminando em sua responsabilização penal. Como no caso da condução de detidos e presos, onde o policial militar possuindo maior amplidão técnica poderá reduzir o cometimento de crimes com abuso de autoridade, ou lesões corporais.

Para ler o artigo na íntegra: http://www.apmt.com.br/biblioteca/arquivos/TCC_Artes_Marciais_MORENO.pdf

4 comentários:

um dos melhores artigos que li sobre o treinamento de artes marciais e esportes de combate como tecnica nao letal no gradiente de força pela policia .parabens

Ola Scombat, o artigo não foi escrito por mim, apenas explanei, mas gostei tanto do que li que postei aqui. Continue visitando o Blog e comentando. Grande Abraço

Leandro...

Fico feliz em saber que gostou do meu trabalho. Estou trabalhando ainda mais na área de defesa pessoal policial e assim que concluir meu próximo trabalho lhe envio, pois pelo que percebi é um apreciador do assunto.

Um forte abraço!

Eduardo Moreno Persson
2º TEN PMSC

Prezado Eduardo, gostei muito do que li sim. Ficaria feliz com suas futuras contribuições para o Blog. Grande Abs.

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